As dívidas contraídas por agricultores
das regiões abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene) e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
(Sudam) poderão ser quitadas ou renegociadas com descontos até 29 de
dezembro de 2017. As novas regras, previstas em projeto de lei de
conversão da Medida Provisória (MP) 733/2016, foram aprovadas nesta terça-feira (20), pelo Senado e encaminhadas para sanção presidencial.
Presidente da comissão mista que
analisou a MP, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) afirmou que a
solução prevista no texto do projeto de conversão (PLV 24/2016) evitará o
prosseguimento de leilões das terras dos agricultores, “a preços vis”,
pelos bancos credores. Para o senador, o agricultor agora conservará em
seu poder o principal meio para a realização de seu trabalho, “que é a
terra para produção de alimentos”.
Conforme o projeto de lei de
conversão, a liquidação das dívidas contraídas até 31 de dezembro de
2011 junto ao Banco do Nordeste (BNB) ou ao Banco da Amazônia (Basa)
poderá ser feita com descontos variáveis de 15% a 95% e de 10% a 85%,
conforme o valor e a localização do município. Os descontos serão
aplicados por cinco faixas de valores da dívida atualizada segundo os
montantes originais, que variam de R$ 15 mil a mais de R$ 500 mil.
O projeto de lei de conversão permite
que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras contra a Seca
(Dnocs) usem esses mesmos procedimentos para oferecer a quitação de
dívidas vencidas de pessoas físicas relativas a venda de lotes e ao uso
de infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos.
Com informações da Agência Senado
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