
A
Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta-feira (16) recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei
13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava
condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em
rodovias.
No dia 2 de
setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília,
aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os
condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a
localização exata das rodovias.
Na ação, a
associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias
rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília,
exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias
penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente
impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República,
identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de
modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando
dispensável", disse a entidade.
DO IZAC/NOTICIAS
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