Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21) a Resolução nº 1.133/2016, da Agência Nacional de Águas (ANA), que prorroga até 26 de março de 2018 o prazo para início da operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido por transposição.
Conforme a Resolução ANA nº 411/2005,
que outorgou ao Ministério da Integração Nacional o direito de uso de
recursos hídricos para execução do PISF, o prazo para início da operação
era até 26 de setembro de 2011, seis anos após a publicação do
documento. A primeira alteração aconteceu com a Resolução ANA nº 37/2012, que estendeu o prazo para 26 de setembro de 2014; Com a Resolução ANA nº 1202/2014, passou para 26 de setembro de 2016.
Outra mudança trazida pelo documento
publicado ontem é a explicitação de 28 barragens no escopo da outorga do
PISF, que foram construídas ou aproveitadas nos Eixos Norte e Leste do
Projeto de Integração. São elas: Tucutu, Terra Nova, Serra do
Livramento, Mangueira, Negreiros, Milagres, Jati, Atalho, Porcos, Cana
Brava, Cipó, Boi I, Boi II, Morros, Boa Vista, Caiçara, Areias, Braúnas,
Mandantes, Salgueiro, Muquém, Cacimba Nova, Bagres, Copiti, Moxotó,
Barreiro, Campos e Barro Branco.
A Resolução ANA nº 1.133/2016 também
atualizou a relação dos pontos onde o Ministério da Integração Nacional
deverá implantar e manter um funcionamento equipamentos de monitoramento
de níveis e vazões, com destaque para a relação de potenciais portais
ou pontos de entrega de água do PISF, listados na Resolução de hoje.
Fora destes pontos, a retirada de água ao longo dos canais e
reservatórios para qualquer tipo de uso deverá ser monitorada através de
procedimentos ou dispositivos que permitam medir os volumes retirados.
(foto/divulgação)
DO CARLOS BRITO
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