
Toda exibição de propaganda eleitoral é regulamentada pela lei 9.504/97 e
suas Resoluções. O que estiver fora das regras e normas
pré-estabelecidas considera-se crime eleitoral punível com multa,
suspensão de candidatura, perda de mandato e outras consequências.
Apenas a coligação amarela não deve saber disso. Se valendo de
propaganda irregular para tentar promover seus candidatos, a coligação
leva mais um puxão de orelhas e multa da justiça.
A decisão condenatória, após trânsito em julgado, foi proferida pelo
juiz da 137ª zona eleitoral de Lagoa Grande-PE ao prefeito, atual
candidato a reeleição, Dhoni Amorim (PSB), que terá que pagar multa de
R$ 5 mil por propaganda irregular em fotos sua e de seu vice no comitê.
De acordo com a decisão, o chefe do executivo usou um tamanho acima do
permitido pela legislação.
Vale ressaltar que a coligação foi intimada, acostaram defesa na
tentativa de tentar convencer o juízo da improcedência da representação,
porém nem o Ministério Público Eleitoral e muito menos o juiz aceitaram
as desculpas, que decidiu pela condenação dos acusados. Todo eleitor
pode consultar esta decisão pelo número do processo no site do Tribunal
de Justiça Eleitoral.
Jornalista responsável – Sérgio Martins 6056/DRT PE
DO IZACOLANDIA NOTICIAS
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