terça-feira, 30 de agosto de 2016

Propaganda irregular da coligação É Daqui Pro Futuro pode causar pena de R$ 5.000,00/em LAGOA GRANDE -PE










O Juiz da 137ª Zona Eleitoral de Lagoa Grande-PE, Dr. Josilton Alves da Silva Reis, acaba de julgar procedente uma liminar, que solicita a retirada imediata da propaganda irregular no comitê de campanha interna e externa da coligação  É Daqui Pro Futuro. A decisão foi baseada no art. 10 da Resolução 23.457/16 da lei 9.504/97, onde considera IRREGULAR.
Caso a liminar não seja cumprida de imediato, ou seja, 24 horas foi o prazo dado pelo juiz eleitoral para retirar imediatamente propaganda irregular, ocorrerá em crime de desobediência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Após a regularização, a Coligação É Daqui Pro Futuro deverá comunicar imediatamente ao Juiz Eleitoral, caso contrario será considerado crime de desobediência.
no dia de onten 29/08-foi feita a retirada a propaganda eleitoral iiregular.


fonte LGN



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