quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Presidente do TCE-PE considera “retrocesso” decisão do STF que permite ‘fichas sujas’ disputar eleições 2016




                                   carlos_porto



O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Porto (foto), considerou um“retrocesso” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que livrou a cara dos candidatos ‘fichas sujas’ que pretendem disputar as eleições municipais deste ano. Diante dos conselheiros, Carlos Porto expôs na sessão de ontem (17) do Pleno o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a matéria. De acordo com o Supremo, a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é das câmaras municipais, e não dos Tribunais de Contas.
Carlos Porto justificou que a decisão fragiliza o controle externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e “vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”.
Carlos Porto leu uma nota oficial, de 12 parágrafos, na abertura da sessão do Pleno, na qual compareceram dezenas de advogados. Ele recebeu a solidariedade do Ministério Público de Contas, através do procurador-geral Cristiano Pimentel, que fez referência ao fato de o presidente ser também o “decano” do Conselho e, como tal, está conduzindo com mãos firmes a Casa hoje sob seu comando.
Pimentel elogiou o posicionamento do presidente e disse concordar integralmente com as palavras dele em defesa da competência do TCE para julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas. Disse também confiar na luta empreendida nacionalmente pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), em defesa da revisão desta decisão, que continua sendo fortemente questionada pelos Tribunais de Contas do Brasil inteiro.
Polêmica
Por seis votos a cinco, o plenário do STF analisou no último dia 10 deste mês um Recurso Extraordinário ajuizado por um ex-prefeito do interior do Ceará, e decidiu que o órgão competente para julgar as contas de prefeitos, que são também ordenadores de despesa, é a Câmara Municipal. Ao TCE compete apenas emitir parecer prévio, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa, conforme determina a Constituição. As informações foram repassadas pela assessoria do TCE-PE. (foto/reprodução)

fonte g1 petrolina


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