terça-feira, 16 de agosto de 2016

SÃO SEIS O NUMERO DE VEREADORES QUE O PREFEITURAVEL VILMAR CAPPELLARO TEM COMO ALIADOS




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E COM SEIS VEREADORES QUE O CANDIDATO A PREFEITO DO PMDB, VILMAR CAPPELLARO ,VAI AS RUAS, APARTIR DESTA TERÇA FEIRA 16 DE AGOSTO, AINDA VILMAR CONTA COM APOIO DO SUPLENTE DE VERADOR NENA GATO, O APOIO DO ATUAL VICE PREFEITO ROQUE CACLIARY, EX PREFEITO. JORGE GRAZIERRA E A EX PREFEITA ROSE GRAZIERRA,, NUNCA UMA LIDERANÇA POILITICA NA CIDADE REUNIU TANTAS FORÇAS POLITICAS COMO FEZ VILMAR CAPPELLARO,DIZ O VEREADOR DOUTOR DE IOLANDA,UM DOS SEIS VEREADORES QUE ACOMPANHA O EMPRESÁRIO PARA O PLEITO DESTE ANO,  AINDA CONTA COM APOIO DOS DEPUTADOS GONZAGA PATRIOTA,DEPUTADO CAIO ,MANIÇOBA,DEPUTADO LUCAS RAMOS,O PREFEITO DE PETROLINA JULIO LOSSIO E OUTRAS GRANDES LIDERANÇAS NO ESTADO COMO E O CASO DO VICE GORVENADOR RAUL HENRY E O DEPUTADO JARBAS VASCONCELOS, COM ESSE TIME ESCALDO NÃO HÁ DUVIDAS DA VITÓRIA DO VILMAR CAPPELLARO ,DESTACA O VEREADOR DOUTOR DE IOLANDA.








Presos dois suspeitos de participação em desvio de R$ 100 milhões em PE



TUDO ACONTECEU NA CIDADE DE BELEM DE MARIA/AGRESTE DE PE



Prefeitura de Belém de Maria (Foto: Paula Cavalcante/ G1)


Foram presos mais dois suspeitos de participar de um grupo que teria desviado R$ 100 milhões da Prefeitura de Belém de Maria, na Mata Sul de Pernambuco. De acordo com a juíza Vivian Gomes Pereira, eles - que estavam foragidos há oito meses - foram ao fórum do município nesta segunda-feira (15).

Ao G1, Pereira disse que foram presos a presidente das comissões de licitações de Belém de Maria e um homem que trabalhava nas finanças do município. Os dois estão na cadeia de Palmares e serão levados para o presídio na terça-feira (16). Segundo a juíza, a mulher vai para a Colônia Penal Feminina Bom Pastor, no Recife, e o homem para o Presídio Rorinildo da Rocha Leão, em Palmares.

Vereador na churrascaria
O vereador Josival Carlos dos Santos ("Val de Danda"), de Belém de Maria teve a prisão domiciliar revogada no dia dois de agosto. De acordo com a juíza Vivian Gomes Pereira, ele voltou para o presídio após perder o benefício, porque apresentou um atestado médico e "não estava no médico, mas em uma churrascaria".
G1 não conseguiu contato de algum advogado que represente o vereador. O parlamentar cumpria prisão domiciliar após investigação da "Operação Pulverização".

A juíza explicou que motivou a revogação da prisão domiciliar pelo fato do vereador ter apresentado um atestado médico à Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), quando foi a uma churrascaria na zona norte do Recife confraternizar com outro vereador afastado e o ex-tesoureiro geral da Prefeitura de Belém de Maria, no dia 27 de julho.

DO G1


HOJE E DIA DE COMER NA CHURRASCARIA DO GAÚCHO









COSTELA NA BRASA, PICANHA, CARNEIRO ASSADO E MUITAS OUTRAS VARIEDADES SO NA CHURRASCARIA DO GAÚCHO

                                             BR 428 POSTO RAUL LINS



Ministro autoriza estudo para ampliar metrô até o Porto de Suape





Ministro Bruno Araújo participou reunião na sede da CBTU, onde foi apresentado o projeto (Foto: Artur Ferraz/G1)


Técnicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), empresa responsável pela administração do Metrô do Recife, foram autorizados a iniciar os estudos para realizar um projeto de ampliação da malha viária da capital pernambucana, nesta segunda-feira (15). A ideia é que a linha do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que hoje liga a estação Cajueiro Seco, em Jaboatão, ao Cabo de Santo Agostinho, siga até o Porto de Suape, em Ipojuca.
Os estudos de viabilidade foram autorizados pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo, que veio ao Recife para avaliar a proposta. Segundo o gestor, a obra deve custar entre R$ 200 milhões e R$ 300 milhões. "Vamos encontrar um modelo que permita o andamento desse projeto e aponte um orçamento preciso para que a gente possa analisar, num segundo momento, a viabilidade, tempo e cronograma", afirmou.
O ministro apontou ainda que não foi dado nenhum prazo para a finalização do projeto. De acordo com a CBTU, se as obras forem viabilizadas, o Metrô do Recife vai ganhar 11 quilômetros de trilhos. Hoje são 39,5 quilômetros. O superintendente da companhia no Recife, Leonardo Villar, ressaltou que o projeto vai beneficiar os 18 mil operários que trabalham em Suape.
"Houve uma diminuição [no número de trabalhadores] por causa da crise econômica, mas lá está contido o nosso principal polo de desenvolvimento e onde devem ser gerados novos empregos. Então, esse ramal é muito importante porque democratiza o acesso a essas vagas de trabalho. E isso são só os empregos diretos. Com os indiretos, esse número sobe para 20, 25 mil", informou.
Além dos 11 quilômetros que devem ser construídos, o projeto prevê também a duplicação da atual linha de VLT que vai do Cajueiro Seco ao Cabo, cuja extensão é de 18 quilômetros. "Ele toma a partir de Cidade Garapu e segue no leito que já existe, passa na PE-28, onde nós teremos uma estação, e adentra até Massangana", explicou o superintendente.
A CBTU anunciou também o investimento de R$ 62 milhões em melhorias para a Linha Centro do metrô. Os recursos foram obtidos por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e, segundo a empresa, já estão sendo aplicados.
DO G1





TCE vai se posicionar sobre decisão do STF na próxima quarta-feira











presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, vai anunciar na próxima quarta-feira (17) a posição oficial do órgão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última quarta-feira (10/08), de que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo apenas aos TC’s a emissão de parecer prévio pela aprovação ou rejeição.
O presidente reuniu nesta segunda-feira (15) os conselheiros, auditores substitutos e procuradores de contas para ouvir a opinião deles sobre as consequências da decisão do STF, tomada por seis votos contra cinco.
De acordo com a maioria dos ministros, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.
Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, define como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
LEVANTAMENTO – Como o acórdão do STF ainda não foi publicado, Porto solicitou dos seus auxiliares um levantamento completo dos nomes dos ex-prefeitos e prefeitos, que foram ou ainda são ordenadores de despesas, que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE nos últimos 8 anos e cujos nomes estão na listagem enviada ao TRE-PE no dia 05 de julho último para fins de inelegibilidade.
Determinou também que fosse feito o cálculo do montante de débitos e multas imputados a esses gestores. O levantamento deverá ser concluído nesta terça-feira (16) e no dia seguinte, na sessão do Pleno, o presidente tornará pública a posição oficial do TCE.
DIVERGÊNCIA – O Supremo chegou a esse entendimento ao apreciar um recurso ajuizado por um ex-prefeito de Horizonte (CE). Prevaleceu na sessão a divergência iniciada pelo presidente da instituição, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pela redação do acórdão.
Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do prefeito, na medida em que representam os cidadãos. A divergência foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello, ficando vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator do processo), Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
OMISSÃO – Já no julgamento de outro recurso que tratava de tema semelhante, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu por 9 x 2, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal no que toca ao julgamento das contas do prefeito, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.
Segundo Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além da atribuição de legislar, a função de controle e fiscalização de suas contas. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. O parecer do Tribunal de Contas, nesse caso, é meramente opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, acrescentou. 



DO PAULO A./NOTICIAS DE VERMELHOS



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Do cel./noticias