quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Senado aprova impeachment e Dilma vai ser julgada por crimes de responsabilidade







(Foto: Internet)


A presidente afastada Dilma Rousseff irá a julgamento por crimes de responsabilidade e pode perder definitivamente o mandato. Essa foi a decisão tomada pelo Plenário do Senado na madrugada desta quarta-feira (10), por 59 votos a 21, na conclusão da fase de pronúncia do processo de impeachment contra Dilma. O julgamento final terá início no fim deste mês, em data ainda não definida oficialmente.
A votação concluiu uma sessão iniciada na manhã do dia anterior e que durou cerca de 17 horas. Ela foi presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Foram 47 discursos de senadores e manifestações dos advogados da acusação, Miguel Reale Júnior, e da defesa, José Eduardo Cardozo.
Essa foi a segunda derrota de Dilma Rousseff desde a chegada do processo de impeachment ao Senado. A primeira, em 12 de maio, resultou na abertura do processo e no afastamento temporário da presidente. Na ocasião, 55 senadores votaram pela admissibilidade do impeachment e 22, contra.
A partir de agora, abre-se um prazo de 48 horas para que a acusação ofereça seu libelo (narração do fato em julgamento e pedido da pena) e indique até seis testemunhas para serem ouvidas em Plenário. Logo depois, a defesa terá outras 48 horas para apresentar o seu contraditório, além de também indicar até seis testemunhas.
Concluída essa etapa, Lewandowski marcará a data do início do julgamento, notificando as partes com antecedência de dez dias.
A presidente afastada Dilma Rousseff é acusada de ter cometido crime de responsabilidade contra a lei orçamentária e contra a guarda e o legal emprego de recursos públicos, na forma de três decretos de abertura de créditos suplementares e operações com bancos públicos consideradas ilegais. Todos os atos são do ano de 2015.
Segundo a acusação, os decretos foram editados em desacordo com a meta fiscal vigente e sem a autorização do Congresso Nacional. A defesa argumenta que eles têm respaldo da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 e que não houve dolo da presidente, que teria apenas seguido recomendações técnicas e jurídicas de outros órgãos.
As operações com os bancos — as chamadas “pedaladas fiscais” — consistiram no atraso do pagamento de equalizações de juros para os bancos no contexto do Plano Safra, de fomento à agricultura familiar. A acusação afirma que esse atraso configura operações de crédito entre os bancos e a União em benefício do Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A defesa refuta esse entendimento. Segundo ela, desde a criação do Plano Safra, em 1992, há atrasos nesses repasses, por questões operacionais, e eles não podem ser interpretados como operações de crédito. Além disso, a defesa alega que todos os débitos foram quitados, não restando prejuízo para os bancos, e que não houve participação direta da presidente Dilma nesse processo.
A denúncia é assinada pelos juristas Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal. Ela foi protocolada na Câmara dos Deputados no dia 1º de setembro de 2015, e aceita em 2 de dezembro do mesmo ano pelo ex-presidente da casa, deputado Eduardo Cunha.


DO W/P




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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Assalto a casa Lotérica na Avenida Guararapes








  VEICULO DO ASSALTO

Assalto Centro de Petrolina, Lotérica da Avenida Guararapes. Segundo informações, Cinco Elementos armados de pistolas, praticaram o assalto, eles estavam em um pálio com placa fria, KLS-0945. Eles quebraram os vidros e entraram quando a lotérica estava cheia, levaram malotes cheios de dinheiro.   




DO C/N










LAVA A JATO/PETROLÃO




Lava
Jato denuncia 15 por propinas nas obras do centro de pesquisas da Petrobras



Quem Somos

Operação Lava Jato é uma investigação em andamento realizada pela Polícia Federal do Brasil, cuja fase ostensiva foi deflagrada em 17 de março de 2014, com o cumprimento de mais de uma centena de mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva, tendo como objetivo apurar um esquema de lavagem de dinheiro suspeito de movimentar mais de R$ 10 bilhões de reais, podendo ser superior a R$ 40 bilhões, dos quais R$ 10 bilhões em propinas.

É considerado pela Polícia Federal como a maior investigação de corrupção da história do país. De acordo com as delações recebidas pela força-tarefa da Lava Jato, os partidos PP, PT e PMDB, empresários e outros políticos de diversos partidos.

A operação recebeu esse nome devido ao uso de uma rede de lavanderias e postos de combustíveis pela quadrilha para movimentar os valores de origem ilícita, supostamente, desde 1997.

O nome foi dado pela delegada da Polícia Federal Erika Mialik Marena. A denúncia inicial partiu do empresário Hermes Magnus, em 2008, quando o grupo de acusados tentou lavar dinheiro na sua empresa Dunel Indústria e Comércio, fabricante de máquinas e equipamentos para certificação.

A partir da denúncia inicial, foram empreendidas diligências investigativas que culminaram com a identificação de quatro grandes grupos criminosos, chefiados pelos doleiros Carlos Habib Chater, Alberto Youssef, Nelma Mitsue Penasso Kodama e Raul Henrique Srour.

Em 29 de fevereiro de 2016, o procurador da República Deltan Dallagnol enviou uma manifestação à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo que seja mantida a investigação em curso sobre propriedades atribuídas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro da Operação Lava Jato, a cargo do Ministério Público Federal no Paraná. O ofício é uma resposta a um pedido feito em 26 de fevereiro pelo Lula para suspender a investigação sobre reformas num apartamento no Guarujá e num sítio em Atibaia, que teriam sido feitas em favor da família do petista por construtoras investigadas no escândalo da Petrobras.

Em março de 2016, de acordo com a revista IstoÉ, o senador do PT Delcídio do Amaral disse em depoimentos em acordo de delação premiada que Dilma e o ex-presidente Lula tentaram interferir na Operação Lava Jato. De acordo com a revista, a presidente conversou com auxiliares e nomeou ministros para tribunais superiores favoráveis a tese das defesas de acusados.

Em meados de março de 2016, em entrevista à Revista VEJA, Delcídio Amaral, disse que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam sobre esquema de corrupção na Petrobras. Delcídio, preso preventivamente durante a Operação Lava Jato e libertado após delação premiada, revelou detalhes sobre um suposto plano para impedir que as investigações comandadas pelo juiz Sérgio Moro fossem adiante. Durante a entrevista, o senador repete várias vezes um "mea culpa" e diz que quer "ajudar a Justiça e a sociedade brasileira a descobrir quem são os verdadeiros vilões desta história".

Em janeiro de 2016, depoimentos de Nestor Cerveró ligaram empréstimos de R$ 12 milhões investigados pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Cerveró ligou sua nomeação a um cargo público em 2008 ao empréstimo. O cargo seria um reconhecimento para quitar o empréstimo considerado "fraudulento". É o primeiro delator a envolver o ex-presidente Lula diretamente no esquema. O empréstimo teria sido intermediado pelo pecuarista José Carlos Bumlai, preso na operação.

A força-tarefa da Operação Lava Jato em conjunto com a Justiça Federal do Paraná conseguiram recuperar uma quantia expressiva de R$2,9 bilhões, sendo destes R$659 milhões repatriados e R$2,4 bilhões bloqueados em contas no Brasil e no exterior.

No caso da Petrobras, foram devolvidos a estatal R$ 296 milhões, em duas devoluções.

O procurador Deltan Dallagnol disse que a Operação Lava Jato quebrou recordes de devolução de recursos para o país. Segundo ele, antes da Lava Jato, a soma de todos os valores recuperados em outros casos de corrupção é de menos de R$ 45 milhões.






Maconha, Faca e Cachaça foram apreendidos no interior da PDEG














Hoje 09/08, as 19:30, mais uma vez a equipe da

guarda externa PMPE da PDEG (Penitenciária 

Doutor Edvaldo Gomes), em Petrolina - PE,

conseguem interceptar uma grande quantidade

de Maconha e uma Faca Tipo Pereira, como

também Duas Garrafas plásticas cheias com

Cachaça. O CB PMPE Walterlins, encontrou

 entre as guaritas 01 e 02.


DO C/N








Corpo encontrado em via pública no João de Deus








Por volta das 14:00 do 09/08/16, fomos acionados

pela Central de Operações, informando que,

havia um corpo do sexo masculino sem vida no

interior da residencia de n° 581 na avenida Frei

Damião no Bairro João de Deus neste Município.

Quando chegamos no local constatamos a

veracidade do fato, segundo informações de

familiares, a vítima sofria da doença (Epilepsia),

tomava remédio controlado e vez por outra

gostava de ingerir bebidas alcoólicas. Ato-

continuo, o corpo foi repassado para IC/IML para

que fossem adotadas as medidas legais cabiveis.

Todo fato encontra-se registrado no BO. 2383/16.

Efetivo empregado: CB. SoaresSd. J. Alves e   Sd. Ivaldo Dias.




DO C/N.


Juíza proíbe queima de fogos durante período eleitoral






queima de fogos



A Juíza Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, Larissa da Costa Barreto, proibiu a queima de fogos de artifícios, durante o período eleitoral em Flores, no Sertão de Pernambuco. A decisão da magistrada atende a um pedido formulado pelos próprios moradores do município.

Com base, no artigo 243, VI do Código Eleitoral e o 17, VI da Resolução TSE nº 23457, de 15/12/2015, que vedam a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústico; a magistrada proibiu durante todo o período eleitoral, até o encerramento dos trabalhos eleitorais, a prática de queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas urbanas dos municípios Flores e Calumbi, bem como em seus respectivos distritos, povoados e comunidades.
Ainda, de acordo com a portaria 001/2016, o descumprimento sujeitará o infrator a responder pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da contravenção penal do parágrafo único, do art. 28 do Decreto Lei n.º 3.688, de 02/10/194.1.
Com informações de Blog do Elvis